Operadora de celular condenada
A juíza da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Aída Oliveira Ribeiro, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de uma advogada contra uma empresa de telefonia móvel e sua assessoria de cobrança, pela inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes do SERASA. A decisão foi publicada no dia 20 de agosto de 2008.
Em abril de 2007, a advogada ao tentar cancelar sua linha de telefonia móvel, foi convencida pela empresa a se manter como cliente, migrando da tecnologia TDMA para a GSM. Além disso, ganhou um aparelho da marca Samsung, com um plano de meia tarifa por um ano, com bônus de R$28,90, nada pagando se em um ano não excedesse ao limite de minutos mensais.
Categoria Mundo e Negócios Por bueno Em 22/08/2008 09:31
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